Juiz na Bahia homologa acordo que prevê pagamento em 30 pizzas

Publicado originalmente em conjur.com.br

Por Rafa Santos

O juiz Claudemir da Silva Pereira, da cidade de Luis Eduardo Magalhães (BA), homologou acordo que prevê o pagamento de 30 pizzas como parte da resolução da demanda.

O acordo foi firmado entre uma mulher e um restaurante chamado Pizza da Mary, e, além das pizzas, também prevê o pagamento de R$ 500, divididos em três vezes: uma entrada de R$ 200 e mais duas parcelas de R$ 150.

Conforme o trato, ainda que o endereço da demandante esteja fora da área de entrega da pizzaria, o restaurante se comprometeu a enviar os pedidos até o fim do acordo.

As pizzas devem ser pedidas até as 20h e há o limite de duas unidades por dia. O número de pizzas fornecidas pode até ser maior, mas isso dependerá da disponibilidade da pizzaria.

Os sabores também estarão limitados às pizzas vendidas a cada dia, sem direito a borda recheada. Por fim, os pedidos não podem incluir bebidas, nem adicionais. A entrega é gratuita.

Clique aqui para ler a decisão
0000346-90.2022.8.05.0154

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Autores (em ordem alfabética): Adriana Calvo; Amanda Kupske Campos; Ana Carolina da Silva Nunes; Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci; Carlos Gustavo Moimaz Marques; Elane Pires Muniz Soranso; Elizete Maria Bartah; Fernanda Almeida Andrade Rodrigues; Gislene de Arantes Costa; Glauco Bresciani Silva; Henrique Garbellini Carnio; Isadora Feres Oliveira; Ivandick Cruzelles Rodrigues; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Michelle Asato Junqueira; Mikaele Rayane dos Reis Santos; Osiel Martins Prestes; Rodrigo Guedes Casali; Túlio Augusto Tayano Afonso; Veronica Altef Barros; Zélia Luíza Pierdoná.
Junior Freitas, Antônio Rodrigues e Adriana Calvo

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.