Empresa que promove saúde mental a trabalhadores vai ter certificação do governo

Publicado originalmente em gov.br

Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, assina junto com presidente da República a sanção de lei que cria certificado especial.

Empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental e do bem-estar entre seus colaboradores agora podem receber um certificado especial a ser concedido pelo governo federal. É o que prevê a Lei 14.831/2024, sancionada nessa quarta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pode ser obtido pelos interessados que cumpram alguns itens fundamentais como promoção da saúde mental, apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores, programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.

A concessão será feita por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que irá verificar as condições previstas em lei, e terá validade por 2 anos, período após a qual a empresa passará por nova avaliação para conseguir outro certificado.

A legislação entra em vigor nesta quinta-feira (28), data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

Acesse a íntegra da Lei 14.831/2024

Texto: J.N.

Edição: P.V.C

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Autores (em ordem alfabética): Adriana Calvo; Amanda Kupske Campos; Ana Carolina da Silva Nunes; Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci; Carlos Gustavo Moimaz Marques; Elane Pires Muniz Soranso; Elizete Maria Bartah; Fernanda Almeida Andrade Rodrigues; Gislene de Arantes Costa; Glauco Bresciani Silva; Henrique Garbellini Carnio; Isadora Feres Oliveira; Ivandick Cruzelles Rodrigues; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Michelle Asato Junqueira; Mikaele Rayane dos Reis Santos; Osiel Martins Prestes; Rodrigo Guedes Casali; Túlio Augusto Tayano Afonso; Veronica Altef Barros; Zélia Luíza Pierdoná.
Junior Freitas, Antônio Rodrigues e Adriana Calvo

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.