Ótica é condenada a indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

Publicado originalmente em tst.jus.br

Segundo a mulher, após ser alvo de humilhações pelo gerente durante três anos, ela submeteu-se à cirurgia bariátrica, mas as ofensas não pararam.

A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que foi vítima de gordofobia. O estabelecimento funciona no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.

No processo, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso. Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.

Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”. A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.

Para o juiz Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais. “Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questões estéticas a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”.

Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso-prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS. Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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