Mantida justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente

Publicado originalmente em tst.jus.br

(0:00​) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio, de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas durante o horário de trabalho.

(2:27​) A Quarta Turma do TST deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a auxiliares de serviços gerais que realizavam limpeza e higienização de banheiros de grande circulação.

(5:08​) A Oitava Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que rejeitou o pedido de um motorista que pretendia receber adicional de transferência.

(7:12​) Decisão da Quinta Turma do TST determinou o exame de novas provas apresentadas por uma empresa de que um motorista continuava a trabalhar para outro empregador, apesar do recebimento de pensão vitalícia por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

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