Publicado originalmente em jota.info
Casos recentes que mantiveram condenações trabalhistas nas duas Turmas tinham especificidades.
Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido uma miríade de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho em casos de pejotização, uberização, contratos de franquia e de advogados associados.
Como advogados de empresas perceberam que a tendência da Corte era a de julgar procedente essas reclamações — e assim, derrubar condenações algumas vezes milionárias —, o volume destas ações só cresceu.
As reclamações constitucionais existem para que a Suprema Corte garanta a autoridade de uma decisão proferida por ela anteriormente. No caso da pejotização, a maior parte dos ministros da Corte avalia que o STF já decidiu que há relações de trabalho diversas das de emprego regida pela CLT, como foi definido nas ADI 3.961 (terceirização da atividade-fim) e ADI 5.625 (contrato de parceria em salões de beleza), ADPF 324 (terceirização), ADC 48 (terceirização) e ADC 66 (prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas para fins tributários e previdenciários) e RE 958.252, tema 725 de repercussão geral (terceirização).
Concorde-se ou não com estes fundamentos, essa tendência não foi alterada, apesar de decisões colegiadas recentes favoráveis aos trabalhadores nas duas Turmas da Corte.
Em um destes casos, a 2ª Turma do STF, por 3 votos a 2, não deu prosseguimento a uma reclamação trabalhista que buscava anular uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo que declarou haver vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, apesar do contrato como associada. O relator, Edson Fachin, foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram. A decisão foi tomada na RCL 63.573.
Em outro caso, julgado ainda em outubro do ano passado, a 1ª Turma do STF, ainda com a presença de Rosa Weber, negou seguimento, por 4 votos a 1, a uma reclamação contra uma decisão trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor autônomo e a imobiliária Lopes. Além de Weber, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o relator. Vencido, Alexandre de Moraes havia votado para cassar a decisão trabalhista. O julgamento ocorreu na RCL 61.438.
O ministro Edson Fachin, de fato, tem afirmado ter “convicção de que as diversas situações trazidas a exame deste Tribunal pela via estreita da Reclamação Constitucional, quando não estejam fundadas no reconhecimento de ilicitude da terceirização ou na indevida distinção entre atividade meio e atividade fim, mas sim na análise fática levada a efeito pela Justiça do Trabalho quando conclui pela configuração de eventual fraude, com consequente reconhecimento de vínculo laboral, não guardam a estrita aderência com os paradigmas invocados, requisito imprescindível à cognoscibilidade dessa espécie de ação”. O ministro Flávio Dino já demonstrou ter um entendimento similar.
É preciso cuidado para não tomar a parte pelo todo. Embora os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques tenham concordado com Fachin no caso da advogada associada, quando se olha a conjuntura, o cenário é outro.
O JOTA apurou, com ministros do STF e do TST, que os casos em que houve maioria nas Turmas — e alguns outros que têm sido negados — tinham especificidades que não devem se repetir na maioria das reclamações contra decisões que reconheceram vínculo em casos de pejotização.
Na maior parte dos casos, a tendência é a de que Fachin fique vencido na 2ª Turma. Na visão de um integrante do STF, “a 1ª Turma, via de regra, também está afastando o reconhecimento do vínculo trabalhista. Apenas o ministro Flávio Dino tem votado pela manutenção da decisão da Justiça do Trabalho e ficado vencido”.
FELIPE RECONDO – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de “Tanques e Togas – O STF e a Ditadura Militar” e de “Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises” e “O Tribunal – Como o Supremo se uniu ante a ameaça autoritária”, todos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: felipe.recondo@jota.info
KALLEO COURA – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: kalleo.coura@jota.info
Foto: Plenário do STF / Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF