Publicado originalmente em cartacapital.com.br
A maior parte dos ministros discordou do relator, Edson Fachin, que votou contra o mecanismo.
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira 6, maioria por validar o mecanismo de contrato intermitente, previsto na Reforma Trabalhista de 2017. O placar é de 6 votos a 2 pela rejeição.
A maior parte dos ministros discordou do relator, o ministro Edson Fachin, que votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional. Apenas Rosa Weber (hoje aposentada) acompanhou o voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve durar até o dia 13 de dezembro. Até lá, os ministros que já depositaram o voto ainda podem modificar suas decisões. Votaram pela manutenção da norma Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado.
No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.