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Seara pagará R$ 10 mi por danos à saúde de empregados

Frigorífico do Grupo JBS não concedia intervalos de descanso e submetia empregados a frio intenso mesmo com dores no corpo

Florianópolis – A Seara, integrante do Grupo JBS, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por descumprir medidas de proteção de saúde aos trabalhadores. A decisão é da 3ª Turma do TST e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

A ação teve início quando nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, solicitaram à empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho devido ao frio intenso. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo, há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 25 milhões, mencionando a existência de uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, e sem qualquer medida preventiva da empresa para mudar este quadro.

Consta da decisão do TRT: “Ficou claramente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que ao longo de muitos anos precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”, diz o documento.

Para os procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, coordenadores nacionais do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a condenação reflete os graves riscos a que os empregados eram submetidos. “O valor de R$ 10 milhões decorre da gravidade das violações a saúde e dignidade dos trabalhadores, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do meio ambiente de trabalho e de se tratar da líder mundial no setor de processamento de proteína animal.”

Além da indenização por danos morais coletivos, o TST decidiu que a empresa deverá adequar as condições de trabalho concedendo pausas de 20 minutos a cada 1 hora 40 minutos de trabalho em ambientes frios. A Seara também está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. Outras obrigações incluem emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de até R$ 100 mil por infração.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Jean Voltolini do MPT no município de Criciúma (SC).

A empresa – A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pelo Grupo JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza. Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países. A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.

Fonte: MPT em Santa Catarina

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