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Representantes de Basf, Shell e trabalhadores chegam a um acordo

Os representantes das empresas BASF e Raízen Combustíveis (Shell) e dos trabalhadores vítimas de exposição à contaminação química em fábrica de Paulínia (SP) chegaram a um acordo em nova audiência de conciliação ocorrida hoje (5) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As partes irão agora submeter a proposta de conciliação para a aprovação das empresas e dos trabalhadores.

Foi fixada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a data de 11 de março como data para manifestação do aceite pelas partes mediante petição nos autos, a ser dirigida à relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Em caso afirmativo, as partes concordarão em desenvolver no prazo de dez dias a minuta final do acordo, a partir da ata da audiência de hoje. Não sendo possível a conclusão da redação consensual no prazo da minuta final (10 dias), a proposta de conciliação feita hoje ficara totalmente prejudicada e as partes deverão requerer o prosseguimento dos trâmites para o julgamento.

Principais pontos

Por danos morais coletivos, as empresa pagarão indenização de R$ 200 milhões, dos quais R$ 50 milhões serão destinados à construção de um hospital maternidade que, após sua conclusão, será doado com todos os equipamentos ao município de Paulínia (SP). Os R$ 150 milhões restantes serão divididos em cinco parcelas iguais anuais de R$ 30 milhões. O valor será dividido igualmente entre o Centro de Referencia à Saude do Trabalhador em Campinas (SP) – Crest (R$ 75 milhões) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro (R$ 75 milhões).

Por danos morais e materiais individuais foi fixado um valor referente a setenta por cento do valor estabelecido em sentença, acrescidos de juros e correção monetária desde a data publicação da sentença.

Ficou estabelecida, também, a prestação universal e prévia à saúde dos 1.068 trabalhadores reconhecidos hoje e habilitados pela decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em antecipação de tutela.

Foi acordado ainda que as vítimas que mantém ações individuais em que pleiteiam assistência médica em razão da contaminação ambiental poderão habilitar-se nos termos do acordo até trinta dias da homologação do acordo.

(Dirceu Arcoverde/MB) Processo: RR – 22200-28.2007.5.15.0126

Fonte: TST

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