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Na Imprensa

Reforma do Judiciário estimula as ações por dano moral no trabalho

Um escritório de advocacia que gerencia os processos trabalhistas de uma prestadora de serviços registrou neste ano um aumento considerável de ações trabalhistas de ex-funcionários contra a empresa. Em todos os processos, os trabalhadores reclamavam das constantes ameaças de demissão e pressão pelo cumprimento de metas de um supervisor que atuava em uma terceira empresa, cliente da prestadora de serviços. O caso é real traz à tona um tipo de passivo que está se tornando muito comum em empresas de qualquer setor: pedidos de indenização por danos morais acompanhando qualquer processo trabalhista que ingressa na Justiça.

O fenômeno vem acontecendo há poucos anos e consolidou-se em dezembro do ano passado, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Pelo texto da emenda, de 8 de dezembro de 2004, “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho”. Até então, a competência para o julgamento dessas questões não era estabelecida em lei, ainda que a Justiça do Trabalho já tivesse pacificado o tema em sua jurisprudência. Na prática, significa que qualquer trabalhador que se sentir moralmente ofendido pode ingressar com uma ação pedindo indenização por dano moral junto com a própria ação trabalhista que reclama direitos trabalhistas não pagos.

Seja pela publicidade dada à emenda constitucional ou pelo amadurecimento da discussão que envolve o dano moral no Brasil, o fato é que desde dezembro escritórios de advocacia que atuam no gerenciamento de ações trabalhistas de empresas vêm observando um aumento nos pedidos de dano moral junto com as ações trabalhistas comuns. No Manhães Moreira Advogados, banca que atuou no caso do supervisor que cobrava metas e ameaçava funcionários, 30% das seis mil ações trabalhistas gerenciadas por ela trazem em seu bojo pedidos de indenização por dano moral. “São principalmente ações que reclamam a existência de assédio moral”, afirma a advogada Fabíola Cobianchi, sócia sênior da área trabalhista.

Na banca Emerenciano, Baggio e Associados, que defende empresas em 19.087 processos trabalhistas, a situação se repete. Das 6.524 ações que ingressaram na Justiça do Trabalho desde janeiro deste ano, de 30% a 40% possuem também pedidos de indenização por dano moral. A advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira, responsável pela área trabalhista do escritório, afirma que somente em Campinas, onde a banca tem uma de suas sedes, das 300 ações trabalhistas que foram propostas desde janeiro, 60% contam com pedidos de indenização por dano moral. “Nos casos em que não há acidente de trabalho envolvido, os ex-empregados entram com pedidos de danos morais por stress, assédio moral e sexual”, conta.

Se já é possível sentir um incremento dos pedidos de danos morais, mesmo com o pouco tempo de vigência da norma constitucional, as expectativas não são das melhores para as empresas. O escritório Tozzini, Freire Advogados, que gerencia 30 mil ações trabalhistas, trabalha com uma previsão de aumento dos pedidos de indenização deste tipo de 10% ao ano a partir de agora. “A emenda constitucional foi um estímulo às ações por danos morais”, afirma o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista da banca. “Da mesma maneira que há muito empregador cometendo abuso, há uma fábrica de ações de dano moral no país.” Segundo Gômara, de cada 30 ações trabalhistas, uma já vem com o pedido de indenização.

Para as empresas, a única saída é a prevenção. Embora a Justiça trabalhista esteja sendo criteriosa, a concessão de indenizações por dano moral decorrente de relações de trabalho ainda é uma novidade no país. Ou seja, não há ainda uma tendência clara a respeito do valor das indenizações concedidas. “Os casos de condenações que têm aparecido são casos graves, mas o que preocupa são as situações limítrofes”, diz a advogada Adriana Calvo, especialista no assunto e consultora de empresas, citando os pedidos de danos morais que decorrem de simples desentendimentos entre um funcionário e seu superior. Segundo ela, o aumento do número de ações com pedidos de danos morais é decorrente de uma discussão maior a respeito dos direitos humanos no direito trabalhista. “O problema de dez anos atrás era o acidente de trabalho, e agora é o dano decorrente de relacionamentos”, diz. “A Emenda Constitucional nº 45 apenas deixou as regras do jogo mais claras.”

Para fazer frente ao risco das empresas, a Chubb do Brasil estuda a criação de uma apólice de seguro para empresas que garantisse o pagamento de eventuais condenações em processos de danos morais de ex-funcionários. “A dificuldade é que essa é uma situação muito nova, estamos inicialmente levantando os casos na Justiça para estruturar o produto”, afirma Renato Rodrigues, gerente de seguros de responsabilidade para executivos. Segundo ele, o seguro está sendo baseado no similar da Europa, que possui legislação trabalhista semelhante à brasileira europeu, e está previsto para ser lançado no início do ano que vem.

Fonte: Valor Econômico

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