Professor defende lei que vede empresa de contatar trabalhador no descanso

Publicado originalmente em conjur.com.br

O progresso da robótica e o uso cada vez mais intenso da inteligência artificial nos últimos anos ainda não eliminaram o trabalho humano, apesar de o substituírem em várias atividades repetitivas. O grande problema é que hoje a tecnologia permite a conexão da empresa com o trabalhador em tempo integral, 24 horas por dia, potencializando situações de quase escravidão.

Por isso é preciso que a ordem jurídica enfrente esse novo problema, criando regras. Não bastam leis que garantam ao trabalhador o direito à desconexão, o direito de não responder e-mails ou mensagens de WhatsApp. É necessário uma lei que estabeleça o dever da empresa não se conectar com o trabalhador fora do seu horário de trabalho.

Esta é a análise do professor João Leal Amado, da Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em Direito do Trabalho, na conferência “Os desafios do novo mundo do trabalho”, proferida na última quinta-feira (19/9) para os mais de mil participantes do XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Sesc Pinheiros, em São Paulo.

Amado observou que, sobretudo a partir da epidemia de Covid-19, com o violento avanço da era digital, “passou a predominar como ‘novo normal” a ideia de que se trabalha de qualquer lugar, a qualquer momento”. Segundo ele, a União Europeia já editou diretrizes estabelecendo o direito à desconexão.

Porém, maior avanço ocorreu em Portugal, onde o novo artigo 199-A do Código de Trabalho português prevê que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”.

O mesmo dispositivo considera “ação discriminatória” da empresa qualquer tratamento menos favorável dado ao trabalhador em matéria de condições de trabalho e de progressão na carreira, em razão ‘de o trabalhador exercer o direito ao período de descanso”.

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Autores (em ordem alfabética): Adriana Calvo; Amanda Kupske Campos; Ana Carolina da Silva Nunes; Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci; Carlos Gustavo Moimaz Marques; Elane Pires Muniz Soranso; Elizete Maria Bartah; Fernanda Almeida Andrade Rodrigues; Gislene de Arantes Costa; Glauco Bresciani Silva; Henrique Garbellini Carnio; Isadora Feres Oliveira; Ivandick Cruzelles Rodrigues; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Michelle Asato Junqueira; Mikaele Rayane dos Reis Santos; Osiel Martins Prestes; Rodrigo Guedes Casali; Túlio Augusto Tayano Afonso; Veronica Altef Barros; Zélia Luíza Pierdoná.
Junior Freitas, Antônio Rodrigues e Adriana Calvo

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.