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PGR pede que STF delimite cabimento de reclamações contra decisões trabalhistas

Publicado originalmente em jota.info

Aras também pede suspensão de ações que questionam decisões sobre caracterização de vínculo empregatício.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja uniformizada a jurisprudência sobre reclamações nos casos em que a Justiça do Trabalho identificar fraude à caracterização do vínculo empregatício.

O pedido foi feito nos autos da Reclamação 60.620, de relatoria do ministro Edson Fachin, e trata dos limites de teses fixadas pela Corte, com base nos paradigmas firmados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 324, no Recurso Extraordinário 958.252, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.625 e 3.961 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

Os precedentes citados reconhecem a validade da terceirização de atividade-fim em geral e, especificamente, a licitude da figura do transportador autônomo nas atividades de transporte de cargas e de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

Segundo o PGR, há divergência de entendimento sobre o tema entre as Turmas do STF, o que tem gerado decisões contraditórias em casos idênticos e “provoca um quadro de insegurança jurídica e violação da isonomia”.

“O Supremo construiu jurisprudência estável no sentido da necessidade de máximo rigor na verificação dos pressupostos específicos da reclamação. Exige-se o ajuste exato entre os atos questionados e os julgados paradigmas”, pontuou Aras.

De acordo com o procurador-geral, entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada – que demonstra a repercussão social do tema.

Aras observou que falta às teses fixadas a validação da terceirização nas hipóteses de fraude ao vínculo de emprego, ou que a Justiça do Trabalho não possa reconhecer práticas fraudulentas no âmbito da terceirização.

Para o PGR, é inadmissível o uso da reclamação na hipótese dos autos. “A discussão em torno de eventual desacerto por parte da Justiça do Trabalho há de ser implementada pelas vias recursais ordinárias, as quais possibilitam a reforma das decisões pela reapreciação dos fatos e das provas objeto da instrução processual”, afirmou.

Previsto no Código de Processo Civil (CPC), o incidente de assunção de competência (IAC) tem a capacidade de viabilizar o julgamento de um caso por órgão colegiado de maior composição, como o Plenário, no caso do STF. Além disso, pode prevenir ou compor a divergência interna identificada no Tribunal e formar precedente obrigatório que vinculará as decisões da própria Suprema Corte, seus órgãos e dos juízos a ela subordinados.

Recentemente, a  a 1ª Turma do STF cassou duas decisões da Justiça Trabalhista que reconheciam o vínculo de emprego entre franqueados e a seguradora Prudential. Dias antes, a mesma Turma  negou, por 3 votos a 2, um recurso contra uma decisão em que o ministro Luiz Fux havia mudado de posição, e manteve acórdãos da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de vínculo empregatício entre corretores e empresas do grupo Cyrela.

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