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Motorista ganha adicional de 40% por acumular a função de cobrador

TST determina pagamento de adicional em salário de motorista que também exerce função de cobrador

Um ex-motorista de ônibus que exercia cumulativamente a função de cobrador ganhou na Justiça o direito de receber um adicional de 40% do piso salarial. Ao analisar o processo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisão de segunda instância e determinou que a empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda (FAOL) pague o adicional ao funcionário, diante da existência de uma cláusula de convenção coletiva firmada entre a companhia e o Sindicato dos Condutores de Veículo Rodoviários e Anexos de Nova Friburgo, na Região Serrana do estado. Segundo o tribunal, a empresa violou as leis trabalhistas ao alterar o contrato do motorista de forma lesiva ao empregado.

A cláusula impede o acúmulo das funções de motorista de micro-ônibus com a de trocador ou a previsão de salário diferenciado. “Esse acúmulo de funções importa sobrecarga, superexploração, desemprego dos trocadores e risco para os passageiros”, afirmou o relator do recurso no tribunal, desembargador Cláudio Couce.

O magistrado concluiu que a decisão regional violou o Artigo 468 da CLT e deferiu o acréscimo salarial correspondente a 40% do piso salarial da função de cobrador.

De acordo com Leandro Antunes, advogado especializado em Direito Trabalhista do escritório Antunes & Mota Mendonça Advogados, os tribunais estão mais atentos quanto à existência de impeditivos em acordos ou convenções coletivas.
“É importante que o empregado leia atentamente o contrato de trabalho e todas as suas cláusulas no ato da contratação”, alerta.

O vice-presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb-Rio), Sebastião José da Silva, diz que a dupla função é uma reclamação constante dos motoristas do Município do Rio. Silva afirma que com a implantação dos sistemas (BRT) e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), a expectativa do setor é de piora nas condições de trabalho.

“Esses novos modelos excluem a função do cobrador”, comenta o sindicalista.

Questionada pelo DIA, a FAOL informou em nota oficial que já recorreu da decisão do TST e que esta é uma medida isolada e contrária a outras decisões recentes do tribunal, que autorizam o motorista a fazer a cobrança de passagens, uma vez que as funções seriam compatíveis. Procurada pela reportagem, a Fetranspor informou que não se pronunciaria sobre o caso.

Projetos evitam prática

O Projeto de Lei 50/07 em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) proíbe a dupla função exercida por motoristas de microônibus no estado.

A matéria foi aprovada em primeiro turno na quarta-feira. O deputado estadual Paulo Ramos (Psol), autor da proposta, negocia a colocação do projeto em pauta para a votação em segundo turno. Ele afirmou que que o caso do motorista de Friburgo que ganhou a ação reforça a proposta.

Já na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). A proposta pretendia tipificar a acumulação de funções de motorista e cobrador como infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa. A comissão entendeu que este assunto deve ser regulado por leis municipais.

Fonte: O Dia

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