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Na Imprensa

Médico desligado por mensagem: empregado pode ser demitido por WhatsApp?

Publicado originalmente em noticias.r7.com O que é que eu faço Sophia

Advogados explicam o que é proibido e o que é permitido no ato da demissão de empregados

No final de julho, uma postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira como haviam recebido a notícia de seu recente desligamento.

Diante desse fato, consultamos três advogados especializados em direito do trabalho para saber se é legal ou ilegal uma empresa demitir um funcionário via mensagem de WhatsApp.

Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados; e Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia.

Segundo eles, não existe dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o empregado por meio do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo de mensagens. Essa forma de demissão não é vedada pela lei.

“A CLT não tem nenhuma forma obrigatória de desligamento do empregado. Só é obrigatória, pelo artigo 487, a concessão de aviso prévio.”

ADRIANA CALVO

A questão não é a forma da comunicação, mas se há abuso no aviso. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque o trabalhador é um ser humano, que tem dignidade, e o momento do desligamento é muito sensível. É preciso haver respeito ao momento e ao trabalhador.

“Os tribunais trabalhistas têm negado pedidos de indenização pelo simples fato de a empresa demitir o empregado por mensagem ou videochamada. Isso porque o que é relevante no ato demissional é como a empresa age/procede no curso da demissão. Ou seja, como se dá a comunicação da saída do empregado.”

FLÁVIA FILHORINI

O que a legislação não permite é que o ato da demissão submeta o empregado a qualquer situação vexatória que, direta ou indiretamente, possa prejudicar sua imagem, reputação ou carreira.

“Houve um caso em que o trabalhador foi demitido numa happy hour. Formas sarcásticas de demitir com objetivo de humilhar e com falta de respeito com relação ao empregado podem configurar dano moral. Então é um pouco estranho demitir por WhatsApp, o ideal é sempre falar pessoalmente. Essa é a etiqueta empresarial no momento de demitir, pessoalmente, ou fazer uma videoconferência quando o empregado está em home office”, explica Adriana Calvo.

“A demissão representa um momento de sofrimento para o empregado, tem que ser feita com cuidado. Se eu fosse o empregador, não faria essa demissão dessa maneira para não correr o risco de enfrentar uma ação de indenização.”

MARCELO PEDRO MONTEIRO

Empregado não encontrado

Quando não se consegue contato com o empregado, deve haver uma forma de comunicar a demissão a ele. Antigamente as empresas enviavam telegrama, hoje algumas enviam WhatsApp, informa a advogada.

Caso ocorra essa situação vexatória, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.

Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

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