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Justiça proíbe empresas de financiarem sindicato

A Justiça do Trabalho de Guarulhos (8ª Vara) determinou, no mês passado, que as empresas Pepsico do Brasil e Pandurata Alimentos (Bauducco) não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusulas que prevejam qualquer tipo de financiamento por parte das empresas ou de sindicatos patronais em benefício do sindicato profissional, independentemente da nomenclatura utilizada. O financiamento de sindicatos por entidades patronais seria uma violação da legislação trabalhista brasileira e internacional, por ser contrária à liberdade e isenção sindicais.

A liminar foi concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos, ajuizada em função de uma denúncia recebida pelo órgão sobre acordo coletivo entre a Pepsico e a Pandurata com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos. O acordo prevê financiamento de 6% do salário de cada trabalhador, às custas das empresas, para fins de “treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio/sindicais”.

Segundo a procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto, representante do MPT na ação, “o sindicato profissional já recebe valores significativos, a título de contribuição sindical obrigatória e de contribuição assistencial, para a implementação de ações de treinamento, requalificação profissional e recolocação de pessoal, não se justificando o recebimento de valores de empresas da categoria econômica”. Ademais, “o sindicato sequer logrou comprovar que os valores recebidos da Pepsico e da Pandurata foram efetivamente utilizados nas ações previstas no acordo coletivo”.
Ela afirmou também que “os trabalhadores têm direito de serem representados por um sindicato isento, que não seja financiado por entes patronais”.

As duas empresas e o sindicato haviam se recusado a firmar um acordo extrajudicial com o MPT para regularizar a situação, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública. A pena de multa pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 5 mil por dia, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT

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