Justiça do Trabalho suspende demissão em massa na Caoa Chery em Jacarei (SP)

Publicado originalmente em conjur.com.br

A Justiça do Trabalho suspendeu, em medida liminar, 580 demissões de empregados da montadora Caoa Cherry em Jacareí (SP). Os funcionários tinham sido demitidos por telegrama e e-mail na última terça-feira (24/5). A decisão foi proferida na sexta-feira (27/5).

Na liminar, o juiz considerou que as dispensas coletivas devem ter prévia negociação, considerando-se o impacto social que causam. Em razão dos cortes terem sido feitos em meio às negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho — e que ainda estão em curso —, o magistrado considerou que “diversos trabalhadores foram dispensados durante o regular desenvolvimento de tratativas perante o sindicato profissional”.

Ele decidiu que os contratos de trabalho deverão ser imediatamente restabelecidos “com efeitos retroativos à data de dispensa, bem como restabelecidas as obrigações contratuais pertinentes, como o pagamento de salários”.

A decisão deve ser cumprida e comprovada em até cinco dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de 30 dias.

As tentativas de entendimento devem continuar, pois haverá uma rodada de negociação entre a empresa e o sindicato junto com o Ministério Público do trabalho no próximo dia 1º de Junho. Com informação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.

 

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Autores (em ordem alfabética): Adriana Calvo; Amanda Kupske Campos; Ana Carolina da Silva Nunes; Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci; Carlos Gustavo Moimaz Marques; Elane Pires Muniz Soranso; Elizete Maria Bartah; Fernanda Almeida Andrade Rodrigues; Gislene de Arantes Costa; Glauco Bresciani Silva; Henrique Garbellini Carnio; Isadora Feres Oliveira; Ivandick Cruzelles Rodrigues; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Michelle Asato Junqueira; Mikaele Rayane dos Reis Santos; Osiel Martins Prestes; Rodrigo Guedes Casali; Túlio Augusto Tayano Afonso; Veronica Altef Barros; Zélia Luíza Pierdoná.
Junior Freitas, Antônio Rodrigues e Adriana Calvo

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.