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Justiça condena HB a indenizar família de funcionário que morreu de Covid em Rio Preto

Por Arthur Pazin

Publicado originalmente em diariodaregiao.com.br

Ao todo, a Justiça do Trabalho estima que o valor possa chegar a R$ 900 mil; Funfarme, que administra o hospital, recorreu da decisão

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme), que administra o Hospital de Base de Rio Preto, a indenizar a família de técnico de enfermagem que trabalhava no hospital e morreu pela Covid. Segundo a sentença, a Fundação terá de pagar R$ 300 mil por danos morais e uma pensão à mulher e aos dois filhos da vítima por danos materiais. Ao todo, a Justiça do Trabalho estima que o valor possa chegar a R$ 900 mil. A Funfarme já entrou com recurso para apreciação pelo Tribunal Regional de Trabalho (TRT) 15.

A sentença atende a uma reclamação trabalhista da viúva e dos filhos de um técnico de enfermagem, morto em julho do ano passado vítima do coronavírus. De acordo com o documento, o homem trabalhava no HB desde agosto de 2019.

No documento, a Justiça do Trabalho reconhece o risco de contaminação pelas atividades desempenhadas no hospital e presume que a contaminação por Covid ocorreu no exercício do trabalho, tendo a fundação, inclusive, emitido Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

No processo, a defesa da família da vítima destacou a necessidade de analisar os reflexos nas relações de trabalho dos óbitos de trabalhadores contaminados pelo coronavírus. “Devemos analisar se o óbito destes trabalhadores possui relação com o trabalho, e se tal fato enseja a responsabilização do empregador com base na legislação, e a jurisprudência brasileira”, disse uma das advogadas do caso, Ariádne Eugênio Dias de Araújo.

A outra advogada responsável pelo caso, Liliane Costa de Camargo, ressaltou que a contaminação de um trabalhador por Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional, desde que comprovado o nexo de causalidade. “Pelo fato dos empreendimentos hospitalares envolverem atividade de risco, bem como prestarem serviços indispensáveis, eles devem cumprir todos os protocolos e fiscalizar se os mesmos estão sendo observados, para que todos os colabores trabalhem em ambiente salubre e que, principalmente, o ambiente de trabalho não ofereça risco à integridade física dos trabalhadores”, disse.

Para a defesa da família, a indenização concedida irá proporcionar aos herdeiros “conforto e dignidade”, que seria oferecido pelo técnico de enfermagem caso estivesse vivo. “O que nos causa dor é saber que os herdeiros e a viúva não terão o afeto, amor. Pela perda precoce do trabalhador, deverão aprender a conviver com o sofrimento, com a dor íntima e a saudade pelo resto de vossas vidas”, explicou Ariádne.

A decisão do juiz do trabalho Helio Grasselli também determina a indenização por danos materiais em forma de pensão mensal no valor de 2/3 do salário da vítima, com o acréscimo do duodécimo do 13º salário e de 1/3 das férias. A pensão será válida para a viúva do técnico de enfermagem e seus dois filhos, menores de idade, que receberão a quantia até completarem 25 anos de idade. Ela deve receber até o ano em que o marido completaria 73 anos.

Procurada pela reportagem, a Funfarme informou que desde o início da pandemia fornece EPIs para seus os colaboradores, garantido assim a segurança de todos. Em relação à ação, a entidade disse que tramita em segredo de Justiça e, por isso, mais informações não podem ser repassadas por conta do sigilo do processo.

Família fala em justiça

Em entrevista ao Diário, a viúva do técnico de enfermagem, que não quis se identificar, disse que encontrou na ação uma forma “de fazer justiça”. “Não pedi nada além do que acho ser devido, afinal o meu falecido marido se dedicou muito para fazer o curso de técnico de enfermagem, foram muitos anos trabalhando em uma metalúrgica para posteriormente se dar a oportunidade de estudar”, disse.

Segundo ela, ele “perdeu sua vida trabalhando” e por isso sua perda precisa ser reparada. “Aqui sigo me esforçando em dobro, para tentar suprir a falta que ele nos faz, dar educação, lazer, e uma vida digna para os nossos filhos”, disse.

A vítima passou mal no dia 3 de julho do ano passado, quando realizou o exame de secreção nasofaringe e foi mandado para casa, com atestado de sete dias. Segundo a defesa da vítima, não houve qualquer prescrição médica neste momento.

No dia seguinte, o resultado deu negativo para Covid e quatro dias depois, com o agravamento dos sintomas, o técnico de enfermagem teria procurado a Santa Casa de Rio Preto, onde realizou um exame do tórax que mostrava a contaminação pelo coronavírus, momento em que foi feita a prescrição da medicação. Dois dias depois, ele passou mal e no dia seguinte precisou ser intubado, permanecendo 10 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base, até falecer. (AP)

 

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