Juíza ironiza ostentação de devedora trabalhista e manda apreeender CNH

Publicado originalmente em conjur.com.br

O Judiciário pode adotar medidas coercitivas atípicas previstas pelo CPC para garantir o cumprimento de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque não quer.

Com esse entendimento a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados.

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.

“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa
sua seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou.

“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories [no Instagram] a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra'”, prossegue a decisão.

A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista.

Leia a lista de determinações:

  • Penhora de tênis e casaco da marca Louis Vuitton e de bolsas Chanel;
  • Apreensão de CNH e passaporte;
  • Envio de ofício à Receita Federal para que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda em 2020, 2021 e 2022 por parte da executada;
  • Multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução;
  • De forma subsidiária, o leilão da residência da devedora, avaliado em R$ 2,2 milhões, se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista.

As medidas atípicas previstas no CPC, como a apreensão de passaporte e CNH, foram consideradas constitucionais em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

Especialistas consultados pela ConJur divergiram sobre a aplicação da decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001698-39.2010.5.02.0445

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