Itaú deve indenizar bancário dispensado durante tratamento de câncer

O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos.

O banco recorreu à seção especializada depois que a Terceira Turma do Tribunal não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que manteve a sentença do primeiro grau. Segundo o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, o Regional informou que o contrato de trabalho do empregado foi considerado suspenso e que se extinguia na data do cessamento do benefício previdenciário. Assim, a verba deferida nada mais era do que o valor correspondente aos salários referentes ao período de duração do contrato.

Com relação ao dano moral, o relator explicou que a condenação decorreu da constatação de que o empregado, após trabalhar por mais de duas décadas para o banco, foi demitido imotivadamente quando se encontrava vítima de câncer, “mesmo o exame demissional não corroborando a rescisão do contrato”. Esclareceu ainda que o valor arbitrado é compatível com a capacidade financeira da empresa e a necessidade do empregado, o que demonstra que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diferentemente do que alegou o banco.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: TST

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Autores (em ordem alfabética): Adriana Calvo; Amanda Kupske Campos; Ana Carolina da Silva Nunes; Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci; Carlos Gustavo Moimaz Marques; Elane Pires Muniz Soranso; Elizete Maria Bartah; Fernanda Almeida Andrade Rodrigues; Gislene de Arantes Costa; Glauco Bresciani Silva; Henrique Garbellini Carnio; Isadora Feres Oliveira; Ivandick Cruzelles Rodrigues; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Michelle Asato Junqueira; Mikaele Rayane dos Reis Santos; Osiel Martins Prestes; Rodrigo Guedes Casali; Túlio Augusto Tayano Afonso; Veronica Altef Barros; Zélia Luíza Pierdoná.
Junior Freitas, Antônio Rodrigues e Adriana Calvo

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.