Após ser substituído do cargo de diretor de uma multinacional do ramo de confecção esportiva, um executivo alegou que sua imagem teria ficado prejudicada perante o mercado e tentou, na Justiça do Trabalho, uma indenização por dano moral. O ex-diretor havia se dedicado por cinco anos à empresa: mudou de cidade e adquiriu novos hábitos, como a prática de surf, para se adequar ao perfil da multinacional. Após uma sentença favorável, o profissional acabou fechando um acordo com a empresa e encerrou o processo.
O caso não é isolado. Executivos que até poucos anos evitavam a Justiça do Trabalho têm cada vez mais procurado o Judiciário para resolver pendências relacionadas às empresas nas quais trabalharam. Essas ações, porém, guardam uma peculiaridade. Ao contrário da maioria dos processos trabalhistas, a questão financeira é secundária. A principal razão é de ordem moral, ou seja, muitos pleiteiam indenizações por sentirem-se “injustiçados” por práticas das empresas tidas como ofensivas.
Contratado para estruturar a filial brasileira da empresa australiana, o executivo, que prefere não se identificar, afirma que foi demitido por tentar demitir um gerente que estabelecia relações desrespeitosas com os outros funcionários. Os diretores da matriz resistiram, porém, à idéia. Em pouco tempo, o diretor foi demitido e não o gerente, que acabou ocupando o seu lugar. O profissional propôs uma ação em que pleiteava R$ 500 mil por assédio moral e outras reivindicações, mas fechou um acordo com a empresa, após ganhar na primeira instância. Segundo ele, a vitória motivou outros dois executivos da empresa, que também foram desligados, a ajuizarem ações por dano moral.
“Há dez anos, era quase impossível um executivo entrar na Justiça do Trabalho” , diz a advogada Adriana Calvo, do Belline e Calvo Advogados, que atuou na defesa do executivo. Para Adriana, uma das razões para a mudança é a maior instabilidade dos cargos. É o caso de uma empresa processada por um sócio que sentiu-se discriminado ao ser afastado de funções após a contratação de executivos mais jovens do que ele . “Ações deste tipo são delicadas por envolver a imagem do profissional”, diz Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, que atua no caso. O advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto, da banca Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, atua em cinco processos por danos morais propostos por executivos demitidos.
“A legislação trabalhista está defasada para as novas relações de emprego”, afirma o advogado Nelson Mannrich, do Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, que atuou na defesa de uma empresa processada por um executivo. No caso, o profissional foi transferido para os Estados Unidos e, após seis meses de adaptação com a sua família, foi demitido. Segundo Mannrich, apesar de o executivo ter “levado” R$ 2 milhões referentes à venda da casa que a empresa havia comprado para ele, conseguiu, em primeira instância, R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais pela demissão. A advogada Elizabeth Haimenis, do Kamenetz & Haimenis, defendeu uma empresa em que a diretora reclamou na Justiça o pagamento de horas extras, mas não obteve porque o juiz considerou que isto não é passível em cargos de confiança.
Outro motivo presente nas ações de executivos é a “difamação”. O descrédito perante o mercado motivou um diretor, dispensado por uma suspeita de fraude, a processar a empresa da qual foi demitido, por suspeita de fraude. Após o processo investigativo, porém, nada ficou comprovado. O executivo pleiteou R$ 500 mil em uma ação por danos morais que foi negada pela primeira instância. “A difamação dificultou a sua recolocação no mercado”, diz o advogado Renato Rua de Almeida, do Marcos Tomaz de Aquino e Renato Rua de Almeida Advogados, que aguarda o julgamento de recurso. Em situações como esta, muitas vezes a indenização não é obtida. Ao ser demitido por justa causa sob a alegação de que teria causado prejuízos à empresa, um ex-presidente propôs, sem sucesso, uma ação por danos morais por sentir-se constrangido e deprimido com a investigação efetuada pela empresa. Segundo a advogada Anna Maria Godke de Carvalho, do Godke Silva & Rocha Advogados, que defendeu a empresa, a Justiça entende, quase sempre, que é um direito da companhia instaurar inquéritos nestas situações.
Fonte: Valor Econômico