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Entidades criticam decisão que tirou da JT vínculo de motorista e app

Publicado originalmente em migalhas.com.br

As signatárias da nota dizem que houve uma “tentativa de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”.

Nove entidades ligadas à advocacia vieram a público para externar “perplexidade e preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que negou vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. As signatárias da nota dizem que houve uma “tentativa de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”.

Relembre

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.

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Na decisão, o ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. “Verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego.”

Ao julgar o pedido da empresa, o ministro cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum.

Preocupante

No documento, as entidades se posicionam contra o afastamento da competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o assunto.

“Diante, portanto, do que dispõe expressamente a Constituição Federal e da ausência de afronta a qualquer precedente da Suprema Corte, o provimento de Reclamação com o consequente deslocamento da competência para julgar ação judicial, cujo pedido é de vínculo de emprego, para a Justiça Comum, só pode ser interpretado como preocupante tentativa de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, com o que as entidades abaixo subscritas não podem, por óbvio, concordar.”

Assinam a nota: OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, FENADV – Federação Nacional dos Advogados, SASP – Sindicato dos Advogados de São Paulo, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, AATC – Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas, AATJ – Associação dos Advogados Trabalhistas de Jundiaí e AATS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos.

Leia a íntegra da nota.

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