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Na Imprensa

Empresa tem processo para evitar disputa no Judiciário

Pode parecer uma contradição: para evitar um processo trabalhista, uma empresa entra com uma ação na Justiça. A idéia de utilizar a Ação Declaratória na Justiça do Trabalho para que seja homologado um acordo trabalhista extra-judicial é nova e polêmica. Embora possa representar maior segurança jurídica para o empregador, este tipo de ação é tratado com muita reserva por advogados e magistrados do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles acreditam que processos como estes fogem da finalidade da Justiça do Trabalho e , além disso, a popularização dessas ações poderiam atolar a Justiça trabalhista.

No caso concreto, a juíza Denise Marisco do Couto, da Oitava Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, atendeu ao pedido da empresa Gevisa e homologou um acordo extra-judicial que a empregadora realizou com um ex-empregado.

De acordo com a advogada da empresa no processo, Fernanda Pires Letieri, sócia do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, o principal objetivo da empresa era obter segurança jurídica para o empregador. “Nós argumentamos na ação judicial que a conciliação está presente em todo o ordenamento legal brasileiro e que seria mais coerente que a Justiça reconhecesse um acordo realizado anteriormente do que esperar que ocorra desavenças e, aí sim, propor uma solução negociada”, afirma a advogada.

Para Fernanda, a ação da empresa, além de original e coerente, é honesta, pois evita o famoso “casadinho”. Essa prática consiste na simulação de um problema judicial para fechar, às vistas do juiz, um acordo que as partes já tinham acertado anteriormente. Outra vantagem da ação declaratória é a obtenção da tão aguardada segurança jurídica. “A sentença obtida faz coisa julgada, ou seja, os termos e condições, objeto da ação declaratória, não podem mais ser discutidos judicialmente, de acordo com o parágrafo único do artigo nº 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, diz Fernanda.

Se essa busca de alternativas para solucionar o velho problema da falta de segurança jurídica dos acordos extra-judiciais anima alguns advogados, ela também preocupa outros profissionais. Para a advogada Adriana Carrera Calvo, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, a iniciativa deve ser relativizada. ” A argumentação da advogada é muito boa, mas acredito que uma decisão de ação declaratória como esta pode ser facilmente questionada no Judiciário”, afirma.

Para ela, a Justiça do Trabalho poderá ter a mesma postura que adota para outros sistemas extra-judiciais de resoluções trabalhistas, como as comissões de conciliação prévia e os Programas de Demissões Voluntárias (PDVs). “Há a tendência de se permitir o questionamento destas formas de solução de questões trabalhistas no Judiciário”, diz a advogada, que vê um aspecto social em ações declaratórias desta natureza. “O problema é tratar da mesma forma tanto o alto executivo de uma empresa como um trabalhador rural do interior do país”, diz Adriana.

Na mesma linha vai o advogado Marcus de Oliveira Kaufmann, do escritório Paixão Cortes, Madeira e Advogados Associados. Para ele, o efeito liberatório geral que esta decisão de ação declaratória trouxe à empresa vai contra a tendência jurisprudencial do TST de permitir um grande número de revisões judiciais de acordos.

No TST esta decisão já encontra resistência. “Não tenho conhecimento de outras decisões neste sentido, mas considero que ações declaratórias desta natureza fazem com que a Justiça do Trabalho saia de sua finalidade”, afirma o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. Para ele, há ainda o sério risco de que estas decisões aumentem o volume de processos.

Fonte: Valor Econômico

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