fbpx
Search
Close this search box.

Na Imprensa

Empresa que exigir trabalho no ‘feriadão’ de São Paulo precisa compensar

Por Vanessa Selicani

Originalmente publicado no jornal Metro

Empregadores até podem ignorar a antecipação de feriados decretada pela prefeitura e exigir que seus funcionários realizem expediente normal na próxima semana. Mas terão de pagar em dobro os dias ou compensar com folgas num prazo de até sete dias após o feriado. O entendimento é de advogados trabalhistas consultados pela reportagem, com base nas atuais leis sobre o tema. Há opção também de criar banco de horas para a data, mas a decisão precisa ser aprovada com a intermediação do sindicato da categoria.

A antecipação de cinco feriados foi decretada na quinta-feira passada na cidade de São Paulo, criando um recesso de 10 dias a partir de sexta-feira. O objetivo é deixar mais pessoas em casa no período em que os casos de covid-19 estão em alta e hospitais, perto do colapso. A medida acabou sendo adotada ontem também pelas sete cidades do ABC, mas com um dia a menos e restrições de funcionamento para serviços essenciais a partir das 17h. Cada prefeitura precisa publicar decreto explicando os termos.

No caso da capital, a prefeitura excluiu da antecipação as unidades de saúde, serviços funerários, segurança e “atividades que não possam ser descontinuadas”. Para a sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, esta última categoria deixa o tema muito abrangente e pode gerar confusão. “Entendo que é necessário comprovar um efetivo prejuízo do fechamento [da empresa].” Ela afirma que o anúncio muito em cima da hora prejudicou a organização dos empregadores. “Independentemente do decreto ser bom ou ruim, ele deixa as empresas com apenas uma semana para se programar. Isso em meio a uma crise econômica e com planejamentos para conseguir cumprir contratos.”

A opção de se fazer banco de horas para os feriados antecipados era permitida no ano passado, como explica a coordenadora da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Adriana Calvo. “A antiga Medida Provisória 927/2020 da pandemia, que permitia antecipação de feriados, perdeu vigência em julho de 2020. Essa MP previa a necessidade de concordância do empregado e autorizava compensação até com banco de horas, mas atualmente não há mais está permissão legal.”

A advogada afirma que a antecipação tem mais adesão nos casos em que não há trabalho remoto. “Algumas empresas, cujos trabalhadores já estão em home office, estão preferindo não antecipar e pagar em dobro. Já as empresas que estão trabalhando presencialmente estão preferindo antecipar os feriados por conta do alto risco de contaminação.”

TIRA DÚVIDAS

Principais pontos na relação entre empregadores e funcionários sobre a antecipação dos feriados a partir de sexta-feira. As questões foram respondidas com assessoria da coordenadora da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-SP, Adriana Calvo, e da sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti

A empresa é obrigada a aderir à antecipação dos feriados?

Sim, as únicas exceções são os serviços listados no decreto: unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário e atividades que não possam sofrer descontinuidade. Lembrando que a antecipação foi anunciada, por enquanto, nas cidades de São Paulo e ABC

O funcionário pode ser convocado para trabalhar mesmo assim?

Sim. O não comparecimento pode gerar descontos e advertência. Mas a empresa precisa compensar esses dias

Quais as formas de compensação?

Pagamento em dobro do dia trabalhado em feriado ou folga compensatória. O problema da folga é que, por jurisprudência, ela deve ser concedida na mesma semana. Com um “feriadão” de 10 dias, o encaixe fica difícil

É possível criar um banco de horas para esses dias trabalhados?

Essa compensação é possível se houver intermediação do sindicato em acordo ou convenção coletiva de trabalho

A empresa pode ignorar a antecipação e dar as folgas nos dias corretos dos feriados?

Não, neste caso, assim como no banco de horas, é necessária a aprovação via sindicato em acordo ou convenção. Os feriados seguem nos dias normais apenas para os casos descritos no decreto, que englobam, por exemplo, funcionários da saúde e da segurança. Veja todos os casos na primeira pergunta

As regras valem para quem está em home office?

Sim, não há distinção

O que acontece com funcionários admitidos depois das datas antecipadas?

As duas advogadas consultadas pelos Metro divergem neste ponto. Para Cássia Pizzotti, essas pessoas não terão mais direito a folga ou compensação. Já Adriana Calvo entende que essa interpretação viola o direito dos novos empregados

Por que a Prefeitura de São Paulo optou pela antecipação?

A justificativa é forçar que menos pessoas circulem nas ruas, o que ajudaria a reduzir a transmissão de covid-19. O país vive o pior pico da doença desde o início da pandemia e os hospitais estão próximos do esgotamento

Como fica para quem trabalha em outras regiões da Grande São Paulo?

Depois do anúncio da capital, outras prefeituras se mobilizaram para antecipar os feriados. É o caso das sete cidades do ABC. Cada município publicará seu próprio decreto com as datas antecipadas e eventuais exceções. As regras para trabalho em feriado são as mesmas

calendário de feriados em São Paulo

Compartilhe nas redes sociais

Agenda

Meus Livros

Luiz Eduardo Gunther, Marco Antônio César Villatore, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Coordenadores

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.