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Demissão de doméstico poderá ter multa menor

O Congresso articula a fixação de duas alíquotas distintas para a multa do FGTS aplicada no caso de demissão de domésticos sem justa causa: 10% nos casos em que a iniciativa da demissão é do patrão; e 5% se houver acordo entre as partes.

A legislação em vigor prevê uma multa única de 40% sobre o saldo do fundo de garantia para demissões sem justa causa.

A proposta de regulamentação da comissão, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), também inclui a criação de um banco de horas para os empregados domésticos, com validade de um ano.

A emenda constitucional aprovada pelo Congresso fixou a jornada diária do empregado doméstico em no máximo 44 horas semanais ou 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras numa jornada máxima de 10 horas por dia.

Na prática, a proposta de regulamentação de Jucá acaba com esse limite. Para ele, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas pelos patrões em até um ano.

Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia. Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro.

“Muitas vezes, será preciso trabalhar mais que as dez horas. É o caso de uma babá que cuide de uma criança doente, que terá que acordar à noite para atendê-la.”

O banco de horas também permite dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em favor do patrão.

Outra exceção é para os cuidadores de idosos, que teriam jornada especial de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso, e poderiam firmar contratos como microempreendedores individuais, passando a atuar como pessoas jurídicas.

Jucá também vai sugerir a redução no descanso mínimo diário, de uma hora para meia hora. A atual alíquota de 8% para o recolhimento do FGTS deve ser mantida, mas ele quer a redução da alíquota do INSS recolhida pelos patrões, de 12% para 8%.

CAUTELA DO GOVERNO

Em reunião com o relator, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pediu tempo para que o governo estude as sugestões. “Muda muito a vida do empregador, e não queremos vê-lo preferindo o risco da informalidade. Temos de apresentar ao país a melhor regulação possível”, disse Gleisi à Folha.

Lei confronta relação ‘familiar’ entre patrões e empregados no Nordeste

Ao concluir o curso de direito no Recife, em 2009, Suzana Cavalcanti, 27, fez três homenagens: chamou seu pai, Renato, para acompanhá-la no baile de formatura, sua madrasta, Germana, para a colação de grau e sua ex-babá, Sônia, para ser sua madrinha no culto ecumênico.

Sônia Maria Santana da Silva, 59, trabalha para os Cavalcanti há 27 anos. Antes dela, sua mãe já havia sido babá do pai de Suzana.

Ex-funcionária de uma loja em Fortaleza, ela deixou emprego e casa em 1986 para cuidar da garota. Pretendia ficar pouco tempo, mas a mãe do bebê morreu quando a menina tinha três anos.

Os Cavalcanti se mudaram então para Recife, e Sônia foi junto. Suzana cresceu, formou-se, casou-se e foi para a Argentina. Um ano depois ela voltou e levou Sônia para morar em seu apartamento.

Histórias envolvendo esse relacionamento peculiar entre patroas e empregadas que moram onde trabalham são comuns no Nordeste.

A relação mistura profissionalismo com afeto e amizade, num regime trabalhista próprio, baseado na confiança e em acordos informais.

As folgas são quinzenais, e a jornada, adaptada às necessidades da patroa. A empregada ganha as refeições, material de higiene e passagens para visitar a família.

A PEC das domésticas ameaça agora desestabilizar essa relação. “Se cumprirmos o que está no papel, não tem como manter a funcionária”, disse a psicopedagoga Alice Côrtes, que mantém uma empregada em casa há 17 anos.

A ajudante veio do interior e não tem outro lugar para morar no Recife, a não ser na casa da patroa. Ela trabalha 12 dias e folga 3 seguidos. Durante a folga, visita a família.

“Se ela folgar todas as semanas, vai para onde? Não tem família aqui nem dinheiro para viajar todo sábado.”

Ela defende uma flexibilização das regras, em comum acordo com o sindicato da categoria. “Uma casa não é igual a uma empresa.”

Projeto tenta regulamentar profissão de cuidador

Um projeto de lei, originado no Senado, tramita em regime de prioridade na Câmara para regulamentar a profissão de cuidador.

O projeto estabelece requisitos mínimos como idade e curso de capacitação, além de ampliar os espaços de trabalho do profissional.

Também prevê aumentar a pena em um terço para qualquer crime cometido pelo cuidador contra o idoso no exercício da função.

A proposta ainda tem que passar por três comis- sões e ir a plenário para ser aprovada.

Oferta de cuidadores terceirizados deve crescer, afirma sindicato

GABRIELA GUERREIRO
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA

FÁBIO GUIBU
DO RECIFE

Fonte: Folha de S. Paulo

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