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Conheça 9 direitos das mães que trabalham com carteira assinada

As mulheres e, em especial, as mães têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho

As mulheres e, em especial, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. O capítulo III da CLT é totalmente dedicado à proteção do trabalho da mulher que, em seus artigos 391 a 401 da seção V deste código tratam especificamente da proteção à maternidade.

“O primeiro direito da mulher é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida”, afirma a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho. Esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT.

Para a advogada especializada em Direito do Trabalho Cristiane Gentil, sócia coordenadora do Chiode Minicucci Advogados, são vários os direitos das mães que trabalham, mas nem sempre esses direitos são respeitados. “Há muito preconceito e falta de empatia com as mães”, diz.

1
Estabilidade

A mulher tem a estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 120 meses depois do parto, mesmo que esteja em período de experiência. Se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, a estabilidade se estende por até 180 dias depois do parto.

2

Dispensa para consultas

A gestante tem direito à dispensa no horário de trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares como pré-natal.

3

Mudança de função

Dependendo do seu estado de saúde, a gestante pode mudar de função na empresa. Se seu trabalho tiver insalubridade em grau máximo (como grande risco de contrair uma doença contagiosa ou algo que traga risco real para o feto), ela é afastada da função. A nova redação da CLT permite que a gestante trabalhe em local insalubre se o médico autorizar.

4

Amamentação

A mãe tem o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho de até seis meses de idade.

Esse período pode ser ampliado, mediante atestado médico, se a saúde da criança exigir.

As empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação.

5

 Auxílio-creche

As empresas com mais de 30 trabalhadoras com mais de 16 anos devem oferecer o auxílio-creche, que deve ser pago até que os filhos completem 5 anos de idade.

6

Salário-família

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ R$ 1364,43.

O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

7

Repouso em caso de aborto

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

8

Acompanhamento de consultas

A mãe pode ter uma falta abonada no ano para acompanhar o filho ao médico.

9

Adoção

As mães adotivas também têm direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/conheca-9-direitos-das-maes-que-trabalham-com-carteira-assinada-13052019

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