Publicado originalmente em Inteligência Financeira
Afinal, você sabe o que é o 13º salário? Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário extra no ano para ajudar o trabalhador nesta época que costuma ser de grandes gastos.
Além disso, ele movimenta a economia nacional, gera empregos temporários e é um termômetro para os setores do comércio, serviços e indústria, que aguardam a chegada do dinheiro extra tanto quanto os trabalhadores.
Agora, vamos às principais dúvidas sobre a bonificação. Quem nos ajudou com os cálculos foi a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e professora de Direito Trabalhista. Confira:
1. Quando vai ser pago o 13º salário?
Pela lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até, no máximo, o dia 30 deste mês de novembro. Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Além disso, o trabalhador pode pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com suas férias.
2. Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício:
- Empregados contratados pelo regime CLT (com carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas
3. Quem não tem direito ao 13º salário?
Não têm direito ao benefício:
- Pessoa jurídica;
- Empregado demitido por justa causa;
- Estagiário
4. Como calcular o 13º salário?
A cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias em um mês), o empregado terá direito a 1/12 do valor de sua remuneração. Sendo assim, se trabalhar 12 meses, terá direito a um salário integral.
Para facilitar o entendimento, vamos supor que um trabalhador receba R$ 5.000 de remuneração. Desse modo, 1/12 de sua remuneração equivale a R$ 416,67 (R$ 5.000 / 12 = R$ 416,67).
Se trabalhar o ano todo: irá receber 100% do 13º salário, ou 12/12 avos da remuneração. Assim: R$ 5.000 (12x R$ 416,67)
Já se trabalhou nove meses, terá direito a 9/12 avos = R$ 3.750 (9 x R$ 416,67)
Mas se tiver trabalhado apenas um mês (ou mais de 15 dias em um mês), irá receber somente 1/12 da remuneração. Ou seja: R$ 416,67.
No cálculo do 13º salário são somados não apenas o salário, mas também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, adicional periculosidade e também comissões.
5. Como calcular o 13º salário de quem não tem salário fixo?
Neste caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses, explica a advogada Adriana Calvo. Além do salário, a remuneração inclui outros valores recebidos, como gorjeta, comissão, entre outros.
6. Empregado que pediu demissão tem direito ao 13º salário?
Sim, terá direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.
7. E o empregado demitido por justa causa?
Não terá direito ao 13º salário, mas apenas ao saldo salarial e férias vencidas.
8. Por que estagiário não tem direito ao 13º salário?
A Lei do Estágio, que regulamenta o contrato com os estagiários, tem regras diferentes da CLT e não prevê o pagamento de 13º salário para eles. Porém, apesar de não ser obrigatório, algumas empresas oferecem esse benefício aos estagiários, mesmo que a lei não obrigue ao pagamento.
9. Trabalhador temporário também tem direito ao 13º salário?
Sim, porém só se ele trabalhar por mais de 15 dias.
10. E o trabalhador que está em contrato de experiência?
Terá direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
11. Mães que estão em licença-maternidade têm direito?
Sim. Além disso, explica Adriana Calvo, o tempo que estiverem em licença-maternidade conta como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e também das férias.
12. Empregadas domésticas e diaristas também recebem 13º?
As empregadas domésticas têm direito porque têm registro em carteira. Contudo, as diaristas não recebem o 13º, por serem trabalhadoras autônomas.
13. Aposentado que trabalha recebe dois 13º?
Sim. Neste caso, o aposentado terá direito a receber tanto o 13º pago pela empresa como também o 13º pago pelo INSS. Finalmente, a regra vale também para pensionistas do INSS.
14. Se o empregado faltar muito, poderá ter desconto no 13°?
Sim. Se tiver mais de 15 faltas injustificadas, poderá ter desconto de 1/12 da gratificação natalina.