O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (Rcl 11954) ajuizada pelo Banco Central do Brasil contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) que condenou a autarquia a pagar verbas trabalhistas devidas por empresa terceirizada prestadora de serviços de vigilância e segurança. O ministro determinou que outra decisão seja proferida pelo TRT, “como [o tribunal] entender de direito”. Segundo Dias Toffoli, o TRT confirmou a responsabilidade subsidiária do BC sem expor a “conduta culposa” da autarquia na condução do contrato com a empresa terceirizada. A decisão da corte regional foi tomada com fundamento no item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual estabelece que o “inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços”.
Fonte: STF