Publicado originalmente em Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ingressou com Ação de Cumprimento de Sentença contra a Casas Bahia e obteve na Justiça, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), decisão que obriga a empresa a adotar medidas para coibir o #assédio moral organizacional em suas lojas. A Casas Bahia também deverá pagar danos morais coletivos. Penalidade fixada em 2012, a indenização é de R$ 665,3 mil, valor atualizado até maio de 2021.
Em 2012, o @mptdfto ajuizou ação civil pública após investigar e constatar a prática de #assediomoral e conseguiu a condenação judicial da companhia. Contudo, a Casas Bahia ingressou com Embargos à Execução, questionando a sentença. Em sua defesa, a empresa alegou que as irregularidades no campo do assédio moral foram de “pequena monta”, ou seja, que não abalaram a estrutura organizacional, o que deveria eliminar o pagamento da indenização.
Recentemente, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), acatou os pedidos do MPT e julgou improcedente os Embargos de Execução da empresa. “Havendo indicação de ocorrência de assédio moral organizacional, a coisa julgada não obsta que a ofensa individual atinja todos empregados de determinado estabelecimento”, decidiu o magistrado.