Publicado originalmente em trt24.jus.br
O TRT24 uniformizou o tema relacionado aos fatos geradores da multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT, debatido na Arguição de Divergência n. 35.
O Tribunal Pleno concluiu que, a partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que deu nova redação do § 6º, do art. 477, da CLT, a entrega extemporânea dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual também é fato gerador da referida multa.
Confira o comentário sobre essa e outras decisões uniformizadas na 9ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência.
O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.