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Assédio Moral: já há seguro

Apostando no receio das empresas de tornarem-se rés em processos judiciais movidos por funcionários, a Zurich Brasil Seguros lança a primeira apólice que garante o pagamento de indenizações por assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho

De acordo com o diretor financeiro da empresa, Eduardo Pitombeiro, o chamado seguro contra práticas trabalhistas indevidas deve cativar cerca de 5 mil empresas em todo o País, sobretudo as grandes, de diversos setores econômicos. “É um risco invisível que todas as companhias correm. O produto deverá interessar àquelas que consideram que o pagamento dessas ações pode afetar a sua integridade financeira”, diz.

O custo do seguro varia entre 0,8% a 3% do valor que a empresa pretende como cobertura. Fatores como a atividade desenvolvida, postura adotada diante de práticas ilícitas no ambiente de trabalho e a existência de um código de ética interno são levados em conta na definição do valor a ser desembolsado pela contratante. O seguro cobre tanto as ações individuais como as coletivas. Essas últimas são movidas pelo Ministério Público do Trabalho e não há limites para as indenizações.

O aumento do número de processos na Justiça e o valor das condenações envolvendo principalmente o assédio moral foram outros fatores que motivaram a empresa a lançar o produto. “Já vimos condenações de até R$ 5 milhões, que antes não existiam”, informou Pitombeira. Além do alto custo de uma ação do gênero, o diretor da Zurich destaca que é preciso levar em conta que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras é muito mais fiscalizada hoje que no passado.

Nos últimos sete anos, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que abrange 46 municípios, abriu 920 processos para apurar denúncias de assédio moral, sexual e discriminação. No momento, os procuradores estão analisando 263 reclamações contra empresas que mantêm em seus quadros “especialistas” em expor subordinados a situações consideradas vexatórias.

De acordo com Pitombeira, a preocupação das empresas com esse tipo de ação ficou mais evidente depois da reforma do Judiciário, em 2004, que passou para a Justiça do Trabalho a incumbência de julgar processos por dano moral decorrentes de questões trabalhistas. Até então, as vítimas de assédio podiam recorrer à Justiça comum. No perfil traçado pelo MPT das principais vítimas de assédio está as mulheres, pessoas com idade mais avançada, gestantes, membros da CIPA, dirigentes sindicais, homossexuais, portadores de HIV, obesos, mães solteiras e negros.

A procuradora do MPT, Adélia Augusto Domingues, não vê com bons olhos a demanda pelo seguro. “O dinheiro que as empresas vão gastar com o produto deveria ser utilizado em trabalho interno para que fatos como esses não aconteçam”, diz. Já a advogada trabalhista Adriana Calvo considera o seguro interessante, principalmente porque dá cobertura às ações coletivas, que são as mais perigosas para as empresas. Mas ela chama a atenção para o risco de se criar uma indústria de ações.

Fonte: Diário do Comércio

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