A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara, em seu Artigo nº 373, quanto à proibição da revista íntima. E a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e das demais instâncias tem sido favorável ao trabalhador que pede indenização por ter sido revistado.
Segundo a advogada Adriana Calvo, existe um conflito de competências quando o assunto é revista íntima, já que os dois lados têm respaldo legal para contestar. Da mesma forma que o trabalhador tem direito à privacidade, a Constituição Federal assegura ao empregador o direito de proteger seu patrimônio. “Mas a Justiça sempre tem como prioridade a preservação da dignidade da pessoa, por isso as empresas perdem a maioria das ações.”
Ela diz que se a revista for essencial para a preservação da empresa, é preciso buscar alternativa na Justiça do Trabalho. Ela cita como exemplo uma fórmula adotada por um laboratório farmacêutico para conter o roubo de comprimidos.
Como a empresa enfrentava processos por causa da revista, chamou um representantes do Ministério do Trabalho (MTb) para buscar uma solução. “O laboratório criou um detector que identifica a presença de um dos componentes do remédio toda vez que o funcionário passa por ele. O MTb permitiu essa verificação em substituição à revista para conter os furtos.” (MR)
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