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Alta médica leva trabalhador à Justiça

Uma empresa mineira foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar salários e reflexos sobre demais verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais que ficou um ano e meio sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde. Após um longo período de licença médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que ela estaria apta ao trabalho. Por meio de avaliação médica, porém, a companhia discordou da alta e a encaminhou novamente ao órgão, que voltou a negar o auxílio-doença. Ao tentar voltar ao trabalho, a auxiliar foi barrada mais uma vez.

Assim como a auxiliar de serviços gerais, outros trabalhadores, deixados nessa situação conhecida como “limbo jurídico”, têm obtido indenizações na Justiça. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm condenado empregadores a pagar salários e demais verbas, ainda que não concordem com a alta médica determinada pelo INSS. Em alguns casos são concedidos ainda danos morais.

Ao analisar o caso da auxiliar de serviços, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, entendeu que a empresa é responsável pelo pagamento dos salários enquanto discute com o INSS a aptidão da empregada ao trabalho.

Alencar considerou inadmissível a situação de eterna indefinição pela qual passou a empregada. Segundo o juiz, a funcionária “não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária nem judicialmente”.

Em um caso analisado recentemente pelo TST, os ministros da 6ª Turma também foram unânimes ao manter decisão que condenou um condomínio em Salvador (BA) a pagar salários e demais verbas a um vigia que, depois de um longo período de afastamento e de ter alta pelo INSS, foi considerado inapto ao trabalho por uma clínica particular contratada pelo empregador. Posteriormente, ele foi demitido.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, rejeitou o recurso do condomínio que defendia a tese de que houve abandono de emprego. Ela citou trechos da decisão de segunda instância que demonstram que o vigia provou que não teria sido aceito no seu retorno ao trabalho. Assim, a turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia que condenou a empresa a pagar os salários retidos, seus reflexos e indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Para os desembargadores, “se o empregador discorda da decisão do INSS que considerou seu empregado apto para o trabalho, deve impugná-la de algum modo ou mesmo romper o vínculo, jamais deixar seu contrato de trabalho no limbo, sem definição.”

De acordo com o advogado e professor Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, a tendência dos tribunais é atribuir ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de salários aos empregados. Para o advogado, ainda falta sensibilidade para tratar dessa questão no Brasil. “Evidentemente que o empregado não pode ficar sem salários até que seja decidida a sua pendência previdenciária. Mas há inúmeros casos em que ele próprio se recusa a retornar ao trabalho por realmente discordar da conclusão do INSS”, diz.

Os tribunais, segundo Massoni, poderiam adotar uma alternativa para esses casos: a empresa se comprometeria a pagar os salários até que o recurso seja analisado pela Previdência Social. Se o INSS reconsiderar sua decisão, pagaria os salários do segurado retroativamente e o empregado se comprometeria a devolver os valores antecipados.

Porém, enquanto vigorar a divergência com o INSS, Massoni recomenda que o empregador tente de todo modo buscar uma readaptação do empregado, com a ressalva expressa de que está se submetendo ao entendimento do INSS.

O médico do trabalho Nelson Chaves, que assessora empresas no processo de readaptação, afirma que o perito do INSS nem sempre sabe exatamente qual a atividade exercida pelo profissional ao conceder a alta. Para ele, caberia então ao médico da empresa ressaltar no recurso as condições de trabalho e porque não estaria apto a retornar. “De qualquer forma, como a medicina não é exata, podem haver pontos de vistas diferentes”, afirma.

O advogado Helio Gustavo Alves, do HGAlves Advocacia Previdenciária, em Blumenau (SC), que defendeu tese de doutorado sobre o tema, faz a mesma recomendação. Ele tem orientado médicos de empresas a acompanhar como assistentes essas perícias médicas ou preencher no site da Previdência Social a Solicitação de Informações ao Médico Assistente (Sima) para fornecer detalhes que o perito do INSS muitas vezes não tem. “Há casos em que o perito muda totalmente sua decisão”, diz.

Apesar da alta do INSS, alguns funcionários são obrigados ainda a passar por um processo de reabilitação profissional. Para Alves, esse processo, por lei, não deveria ser responsabilidade do empregador. Recentemente, o advogado obteve decisão nesse sentido, que obriga a Previdência Social a custear esses gastos.

Por nota, a assessoria de imprensa do INSS informou que o órgão concorda com o entendimento da Justiça do Trabalho. Segundo o INSS, nos casos em que o segurado discorda da alta concedida, “a via administrativa lhe faculta o pedido de prorrogação do benefício, o pedido de reconsideração da decisão que reconhece a sua capacidade para o trabalho, bem como a possibilidade de ser interposto recurso perante o Conselho da Previdência Social, órgão composto por representantes do governo, empresários e trabalhadores”.

Fonte: Valor Econômico

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