Advogada, preposto e testemunha são multados por combinar depoimentos por whatsapp em audiência

Publicado originalmente em trt2.jus.br

O conluio entre advogada, preposto e testemunha para enganar o juízo resultou em multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé em favor da reclamante. A penalidade foi aplicada à reclamada após o magistrado da Vara do Trabalho de Jandira flagrar nos celulares dos envolvidos mensagens de WhatsApp enviadas durante a audiência.

A trabalhadora buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma igreja por atuar limpando banheiros. Enquanto ela fornecia relato pormenorizado ao juiz sobre as instalações da reclamada, a advogada enviou WhatsApp à preposta (que aguardava no átrio da vara) sobre como responder a possíveis questionamentos do magistrado.

A preposta, por sua vez, orientou pelo aplicativo uma voluntária da Igreja a modificar a cena do local de trabalho da reclamante, pois poderia haver coleta de prova pessoal pelo juízo. Também a testemunha pediu à voluntária que se atentasse aos comandos recebidos por WhatsApp.

Os telefones foram solicitados pelo juiz assim os três entraram em audiência, e fotografados como prova da tentativa do engodo.

O juiz Angelo Franca Planas classificou o ocorrido como um ajuste “infantil” e “malicioso” para alterar a realidade dos fatos de forma desleal, desonesta e desrespeitosa, causando dispêndio de tempo, energia e recursos da parte contrária, do Poder Judiciário e de todos os envolvidos no feito. Já a postura da advogada “não condiz com a decência, a indispensabilidade, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão.”

Na sentença, o julgador continua: “não bastasse a vergonhosa artimanha desmascarada em audiência, na petição de razões finais a patrona da reclamada apresentou a seguinte justificativa para o ocorrido: não houve nenhuma mensagem referente à omissão ou qualquer tipo de orientação com relação a suposto vínculo trabalhista. Foram apenas tópicos elencados e pertinentes à audiência realizada no dia 09 de fevereiro de 2021, que por um lapso dessa subscritora, deveriam ser direcionadas para a pasta de notas do celular e acabou sendo encaminhada, de maneira acidental, para a rede social (sic)”.

Além de reconhecer o vínculo pleiteado e aplicar multa por litigância aos três citados, o magistrado expediu ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar eventuais responsabilidades da patrona.

 

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