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“Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia

Publicado originalmente em migalhas.com.br (Imagem: Lidia Barros Nercessian)

Tribunal fundamentou decisão no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Empresa de cartão de crédito indenizará ex-funcionária vítima de homofobia. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 18ª região, reconhecendo que a mulher sofreu ataques à sua dignidade e integridade devido a declarações ofensivas feitas por superior hierárquica.

Na ação, a ex-funcionária relatou que, durante reuniões na empresa, foi vítima de comentários jocosos a respeito de sua orientação sexual. A superior hierárquica afirmava que a funcionária era “muito bonita para ser gay” e a ameaçava de desligamento caso as metas não fossem atingidas.

A prova oral foi determinante para o reconhecimento da discriminação, uma vez que a testemunha indicada pela funcionária confirmou os fatos.

Sob relatoria do desembargador Welington Luis Peixoto, o tribunal destacou que, embora a cobrança por metas seja prática comum no ambiente de trabalho, os limites da urbanidade não podem ser ultrapassados.

“O comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho, sendo suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais.”

O acórdão também fez referência ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo CNJ, em 2021, que orienta os tribunais a considerarem questões de gênero, raça e orientação sexual nos julgamentos, reconhecendo as desigualdades e preconceitos ainda presentes no mercado de trabalho.

O tribunal ressaltou que a Justiça do Trabalho deve adotar visão mais ampla sobre as interseccionalidades que permeiam a relação empregatícia, como orientação sexual e discriminações que afetam minorias.

Assim, diante da conduta da empresa e dos impactos que os comentários discriminatórios tiveram sobre a ex-funcionária, o tribunal fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão também salientou que o comportamento da superior hierárquica teve repercussão não apenas sobre a ex-funcionária, mas contribuiu para reforçar estereótipos e preconceitos, impactando o ambiente de trabalho.

Processo: 0011025-72.2023.5.18.0003
Veja o acórdão. 

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