Publicado originalmente em jota.info
Ações ficarão paralisadas até STF julgar recurso extraordinário sobre o tema. Já a 2ª Turma do TST negou sobrestar recursos.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (26/6) suspender o julgamento de todos os casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Com isso, essas ações serão remetidas para a secretaria até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o RE 1.446.336, com repercussão geral reconhecida, e fixe uma tese sobre o tema.
A decisão por sobrestar os casos foi tomada na sessão desta quarta, quando os ministros iam iniciar o julgamento de 11 agravos que estavam na pauta do dia. Para o presidente da Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, era necessário formar uma posição institucional diante da dinâmica do julgamento dos casos, que geralmente têm grande repercussão.
Para ele, quando o magistrado analisa em favor do trabalhador, é considerado “afrontoso à tese constitucional”. “Acho que o magistrado não deve julgar esse processo enquanto o assunto não estiver resolvido. (…) O tema está no Supremo, o Supremo está decidindo, o tema ganhou uma controvérsia, então vamos deixar o Supremo decidir”, disse.
Antes, Delgado fez um desabafo: “Só podemos dar razão à empresa, juiz que só pode dar razão a uma parte não é magistrado”. “Estou vendo que as Turmas estão julgando sempre em favor da empresa, qual a mensagem que passa? É impossível decidirmos contra a empresa. Sinceramente, o juramento que fiz não foi esse”, completou.
Advogado da Uber presente na sessão, Rafael Alfredi de Matos destacou que a 1ª Turma da Corte também já havia decidido pela suspensão dos processos e relembrou que, assim que o STF reconheceu a repercussão geral da questão, a Uber pediu o sobrestamento de uma forma geral ao ministro Edson Fachin. “O que a gente vê é um sobrestamento difuso. A 1ª Turma já decidiu pelo sobrestamento de forma colegiada. Os demais estão de forma difusa. Aguardar e sobrestar seria a posição ideal em todas as turmas e é isso que vamos defender”, disse Matos.
Depois disso, ainda nesta quarta-feira (26/6), de Matos também pediu à 2ª Turma do TST para que fossem sobrestados os recursos envolvendo a Uber naquele órgão julgador, mas as ministras não concordaram com o requerimento. A ministra Maria Helena Mallmann, presidente do colegiado, opinou por negar o pedido, já que os julgamentos no TST não implicariam em trânsito em julgado aos processos e seriam até passíveis de reclamação ao STF, o que já “resolve o problema” para a empresa, afirmou. Ela foi seguida pelas pares.
Procurada, a Uber afirmou em nota que “considera coerente a decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de suspender os processos que analisam pedidos de vínculo de emprego de motoristas parceiros com a Uber enquanto aguarda julgamento definitivo sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal”.
“A decisão do TST reconhecendo o julgamento do STF representa um passo importante para uma definição clara sobre a natureza do trabalho intermediado por plataformas, aumenta a segurança jurídica da atividade e contribui para evitar a litigiosidade contínua”, afirma a empresa.
A empresa também reforçou o argumento de que no modelo de trabalho não há os requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação) e destacou que é favorável “a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.
Também afirmou que, em todo o país, “já são mais de 7.600 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma, além de dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido”.
Repercussão geral
Em março, o STF reconheceu repercussão geral do tema em um recurso extraordinário em que se discute o vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. Com o reconhecimento da repercussão geral, essa ação vira a paradigma sobre o tema, com o fim de evitar entendimentos distintos de Cortes inferiores sobre o assunto.
Relator do recurso, o ministro Edson Fachin considerou que há questão constitucional porque há discussão entre os princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais laborais. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, Fachin afirmou que a matéria tem importância econômica, jurídica e social não só no Brasil como em todo o mundo. De acordo com ele, há mais de 10 mil ações sobre o tema no Judiciário brasileiro.
Na visão do ministro, cabe ao Supremo trazer resposta uniformizadora e efetiva sobre a existência ou não do vínculo empregatício. “Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. A disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, considerou o ministro.
O recurso em questão tramita no Supremo como RE 1.446.336.
GRASIELLE CASTRO – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: grasielle.castro@jota.info