As mudanças efetuadas pela MP na legislação, como uma quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres, continuarão a valer até o prazo final da MP, em 23 de abril. Mas, na prática, a proposta não será votada e os ajustes cairão ao fim desse prazo. Valerá integralmente a lei sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de novembro.
O ofício de Maia, encaminhado dia 19, é baseado em entendimento entre os presidentes da Câmara e do Senado e os líderes partidários na época da MP dos Portos para que cada Casa tenha um prazo mínimo para analisar as MPs após a aprovação na comiss&atilatilde;o mista, composta por deputados e senadores. No total, esse prazo dá cerca de 20 dias. A ideia, que não está no regimento, é evitar o que ocorreu na MP dos Portos: a Câmara passou 40 horas votando a proposta e o Senado teve menos de 24 horas para apenas referendá-la para que não perdesse a validade.
A MP foi editada por Temer num acordo com os senadores. Para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmara, e atrapalhasse a discussão da reforma da Previdência, já que os deputados teriam que votar novamente as alterações na CLT, Temer prometeu publicar uma MP com mudanças nos pontos que os senadores considerassem prejudiciais aos trabalhadores. Isso ocorreu logo após a lei entrar em vigor, em novembro, quando mais de 100 artigos da CLT foram modificados.
Fonte: Valor Econômico