Publicado originalmente em conjur.com.br
É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma da Corte cassou, em 2 de junho, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia vínculo de emprego entre médico anestesiologista contratado por intermédio de pessoa jurídica e um grupo hospitalar.
O TRT-2 decidiu que a contratação do médico como pessoa jurídica (“pejotização”) configurava fraude. O hospital ajuizou reclamação constitucional, alegando violação à jurisprudência do STF.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Eles citaram que o Supremo já declarou ser lícita a terceirização de todas as atividades (Tema 725 de repercussão geral).
Além disso, em decisões recentes, a 1ª Turma assentou a legalidade da terceirização por pejotização, afastando a irregularidade da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e André Mendonça.
Avanço trabalhista
O escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados atuou em defesa da rede hospitalar. O sócio da área trabalhista Celso Mannrich ressaltou a importância de o STF validar a contratação via pessoa jurídica.
“É uma das primeiras decisões da 2ª Turma do STF reconhecendo a inexistência de fraude na contratação de médico por meio de contrato de prestação de serviços. Com isso, o STF firma entendimento majoritário de que a pejotização é uma forma de terceirização lícita e que os hospitais podem terceirizar o serviço médico”, disse Mannrich.
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