Ainda que a dispensa do trabalhador seja um direito subjetivo do empregador, a empresa não pode utilizar esse poder para praticar atos discriminatórios. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram o Laboratório Bioquímico de Análises Clínicas Jardim Paulista por demitir um ex-empregado em virtude de sua opção sexual.
(RO 00742.2002.019.02.00-9)
Fonte: TRT