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Justiça do Trabalho manda JBS S/A suspender demissão em massa sob pena de multa de R$ 10 milhões

A Justiça do Trabalho em Rolim de Moura (RO) determinou nesta sexta-feira (17) a imediata suspensão da demissão coletiva de 360 trabalhadores, anunciada nesta semana pelo frigorífico JBS S/A, sob pena de multa de 10 milhões de reais.

A liminar concedida pelo juiz do trabalho titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Wadler Ferreira, em face da Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho, proíbe ainda a empregadora de realizar qualquer dispensa sem justa causa dos seus funcionários, até a audiência de justificação prévia a se realizar na quarta-feira (22/07), às 8h30. A multa é de 100 mil reais por empregado dispensado, caso a ordem seja descumprida.

O magistrado acolheu em parte os argumentos do MPT ao ressaltar que a empresa não pode realizar a dispensa coletiva de trabalhadores sem comprovar o fato que levou à demissão em massa, bem como sem realizar negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria.

“O TST fixou o entendimento que o direito do empregador de dispensar os empregados não é ilimitado quando na seara da dispensa coletiva, sendo que há necessidade de prévia negociação coletiva, sob pena da dispensa ser considerada abusiva, em razão do forte impacto social causado na demissão súbita”, ressaltou o magistrado na decisão interlocutória, ato onde o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso, diferente da sentença.

Sobre os demais pedidos formulados pelo MPT, o juiz titular deliberará após a audiência. Em razão do grave problema social noticiado nos autos, o magistrado mandou intimar para se fazerem presentes à audiência, sob pena de condução coercitiva e multa, os presidentes ou responsáveis da Associação dos Pecuaristas de Rolim de Moura, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Cereais do Município de Rolim de Moura, Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura, prefeito do município e o presidente da Câmara dos Vereadores.

O prazo é de 15 dias para a empresa apresentar sua defesa.

Clique e veja na íntegra a decisão.

(Processo nº 0000804-26.2015.5.14.0131)

Fonte: ASCOM/TRT14

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