fbpx

Entidade vai ao Supremo contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho

Trata-se de primeira ação no STF contra medida de Bolsonaro que reorganizou ministérios. Federação pede liminar para suspender texto que integrou pasta ao Ministério da Economia.

A Federação Nacional dos Advogados entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2) contra a primeira medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro, que alterou a estrutura dos ministérios.

A entidade pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a extinção do Ministério do Trabalho e a alteração de competências para outras pastas, como o Ministério da Economia e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O relator sorteado foi o ministro Ricardo Lewandowski. Porém, em razão do recesso do Judiciário, que vai até o começo de fevereiro, o pedido de liminar deve ser analisado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Trata-se do primeiro questionamento apresentado ao Supremo sobre a mudança realizada pelo novo presidente na estrutura dos ministérios.

A federação afirma em seu site ter 20 sindicatos de advogados filiados, entre eles advogados trabalhistas. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a entidade destaca que a rotina da advocacia trabalhista será impactada com a extinção do ministério.

Segundo a ação, a Medida Provisória 870/2019, que instituiu 16 ministérios e outros seis órgãos com estatus de ministério, “culminou por fragmentar, reduzir a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado Brasileiro sobre o conflito capital-trabalho ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”.

Na ação de 17 páginas, a federação diz que o órgão especializado tem mais que “efeito simbólico” e que o ministério contribuiu para uma distribuição mais ampla da justiça social. E afirma que a extinção do órgão fere a Constituição, que reconheceu os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores como preceitos fundamentais.

“Pode-se perceber que a tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho revela, na verdade nítida violação dos primados basilares do trabalho”, afirma a ação.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/02/entidade-vai-ao-supremo-contra-mp-que-extinguiu-ministerio-do-trabalho.ghtml?fbclid=IwAR0npfYx9jFzPZCP_ufkvMrEvs6bMoloGQ91TNMxODMvSieKhuJsTsLzflg

Compartilhe nas redes sociais

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.