Publicado originalmente em G1
Sentença foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril e é uma das primeiras com o teor no país. Lei brasileira proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor.
Por Caroline Borges, g1 SC
Uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país.
No Brasil, o modelo chegou a ser realidade, mas a lei nº 9.956 proíbe, desde 2000, o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
De acordo com a legislação atual, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.
Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”.
Sentença
Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autoserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.
Segundo a decisão, no entanto, a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.