Demissão de não vacinados está na mira do STF

Publicado originalmente por migalhas.com.br

O PSB ajuizou ação, no STF, contra dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação.

Na ADPF 900, o partido argumenta que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade.

Segundo o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que representa a legenda, “submeter a coletividade ao risco de contrair covid-19 por conta de uma escolha individual de não se vacinar ofende frontalmente o direito à vida e à saúde coletiva”.

“A liberdade individual não pode se transformar no calvário da coletividade. A portaria do ministério do Trabalho também ignora as diversas decisões do STF de que as ações estatais na pandemia devem estar apoiadas em evidências científicas.”

A ação também é assinada pelo advogado Márlon Reis, do mesmo escritório.

Outros partidos também acionaram o STF contra dispositivos da mesma portaria (ADPF 898 e ADPF 901).

Processo: ADPF 900
Veja a íntegra da inicial.

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