Publicado originalmente em redebrasilatual.com.br
Por Redação RBA
Justiça considerou que banco fixava metas “desarrazoadas” e ameaçava funcionários, causando pânico e depressão.
São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação ao Bradesco por dano moral coletivo, pelo que o colegiado chamou de “gestão por estresse“. Na segunda instância, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão. Derrotado novamente, deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão”, diz o TST sobre a prática do Bradesco. O processo foi apresentado originalmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 21ª Região, em Natal. Assim, ao julgar a ação civil pública, o Tribunal Regional (TRT) condenou o Bradesco ao pagamento de danos morais coletivos. O valor estipulado foi de R$ 1 milhão, e o banco decidiu, então, recorrer ao tribunal superior, em Brasília.
De acordo com os juízes do TRT, o banco cobrava metas “desarrazoadas”, inclusive fora do horário de expediente e em períodos de greve. Também ficaram comprovados xingamentos por gerentes, ameaças de demissão, coação contra funcionárias gestantes e tentativas de inibir participação em greves.
Assim, o relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou contra o recurso do banco. “O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”, afirmou. Segundo ele, o valor fixado só deve ser alterado se não for visto como razoável ou proporcional. No caso, acrescentou, “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica”. A decisão foi unânime na Terceira Turma.