fbpx

5 passos para usar o Wayback Machine na produção de prova judicial

Por Bernardo Azevedo

Publicado originalmente em bernardodeazevedo.com

Wayback Machine, também conhecido como Internet Archive, é um site que permite explorar mais de 598 bilhões de versões arquivadas de páginas da web. É uma excelente ferramenta para a produção de prova em processos judiciais, sendo bastante útil para comprovar falsificações em notícias e conteúdos publicados em blogs.

Este texto oferece um passo a passo rápido para usar a ferramenta e aprimorar a produção de prova judicial. Ressalto, aliás, que já há precedentes, tanto no Brasil (16ª Vara Cível do TJSP, proc. 0059889-46.2018.8.26.0100) quanto no Estados Unidos (caso United States v. Gasperini), que reconhecem o Wayback Machine como fonte legítima de prova.

5 passos para usar o Wayback Machine

1. Em primeiro lugar, acesse o site da ferramenta (clique AQUI) e então insira o URL da página que você deseja explorar:

o Wayback Machine 01

2. Depois, selecione o ano em que você deseja conferir a página, para comparar o conteúdo atual com o conteúdo antigo:

o Wayback Machine 02

3. Em terceiro lugar, selecione uma data específica do ano escolhido, para explorar o conteúdo (prefira as datas circuladas em azul);

o Wayback Machine 03

É provável que você goste:

Como os advogados podem usar o Wayback Machine na produção de prova

4. Feito isso, em síntese, compare o conteúdo atual com o conteúdo antigo, para verificar se houve alguma adulteração:

5. Enfim, salve a página com a extensão do Wayback Machine. Será gerado um link próprio para apresentação na esfera judicial:

Como validar a captura

Para validar a captura da prova, você poderá solicitar uma declaração de autenticidade no próprio site do Wayback Machine, mediante o pagamento de uma taxa à plataforma. Outra possibilidade, menos onerosa, é utilizar a ferramenta de captura técnica da Verifact, que irá gerar um relatório completo, além dos metadados técnicos, para juntada nos autos.

 

Compartilhe nas redes sociais

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.