Vendedora com contrato intermitente terá direito à estabilidade para gestantes

Publicado originalmente em tst.jus.br De acordo com a decisão, direito deve ser reconhecido mesmo que a gravidez seja atestada em período de inatividade. Resumo:  A 2ª Turma do TST garantiu a uma vendedora do Magazine Luiza, com contrato intermitente, o direito à estabilidade gestante. Esse tipo de contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), permite […]

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