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Homem flagrado fazendo sexo no local de trabalho não será indenizado

Publicado originalmente em migalhas.com.br Trabalhador alegava que sofreu grave abalo extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual. A 6ª turma do TRT da 3ª região negou indenização por danos morais a ex-empregado que foi flagrado mantendo relações sexuais no local de […]

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