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Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda

Publicado originalmente em tst.jus.br O fato de ter havido pré-acertamento para ajuizamento da ação não é suficiente para rescindir a sentença A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica […]

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