Marco temporal para aplicação de honorários sucumbenciais é a data da audiência e não da prolação da sentença
Considerando que a audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) foi realizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença que condenara a trabalhadora a pagar 15%, sobre o valor atualizado da causa, de […]