Ajuizar duas ações com alegações contraditórias é litigância de má-fé
Afirmar coisas diferentes sobre os mesmos fatos em ações trabalhistas distintas é litigância de má-fé. Com esse entendimento, o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aplicou multa por litigância de má-fé a uma bancária. O magistrado observou que, em ação anterior, ela havia afirmado fatos totalmente incompatíveis […]