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Turma aplica princípio da agregação, em lugar de especificidade, para definir sindicato

A Terceira Turma do TST, no julgamento do processo RR-126600-88.2010.5.16.0020, definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da agregação, do fortalecimento sindical, em vez do critério da especialidade, que a Turma considerou permissivo do fracionamento e da pulverização dos sindicatos. A 3ª Turma também reconheceu que a Constituição manteve […]

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