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Cenógrafa da Globo não receberá direitos autorais por suas criações

Os direitos autorais, disciplinados pela Lei n° 9.610/1998, abrangem tanto os direitos morais como os direitos patrimoniais do autor. Os primeiros são inalienáveis e irrenunciáveis e correspondem à indicação da autoria cada vez que a obra for reproduzida ou mencionada. Já os segundos referem-se à reprodução, publicação, divulgação e a repercussão econômica da obra e […]

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